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1. OBJETIVO

A AMTI estabelece sua Política de Segurança da Informação e Privacidade, como parte integrante do seu sistema de gestão corporativo, alinhada às boas práticas do mercado, à normas internacionalmente aceitas e a legislação brasileira pertinente, com o objetivo de garantir níveis adequados de proteção a informações e dados operados pela organização em sua operação de Data Center, de seus clientes e colaboradores sob sua responsabilidade.

2. PROPÓSITO

Esta política tem por propósito:

A. Estabelecer diretrizes e normas de Segurança da Informação e Privacidade que permitam aos colaboradores da AMTI adotar padrões de comportamento seguro;
B. Orientar quanto à adoção de controles e processos para atendimento dos requisitos para Segurança da Informação e Privacidade dos Dados Pessoais;
C. Resguardar as informações da AMTI, garantindo requisitos básicos de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
D. Prevenir possíveis causas de incidentes e responsabilidade legal da instituição e seus colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros;
E. Minimizar os riscos de perdas financeiras, de participação no mercado, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo no negócio da AMTI como resultado de falhas de segurança.

3. POLÍTICA

Esta política se aplica a todos os colaboradores, fornecedores e parceiros da AMTI, que possuem acesso às operações de Data Center e/ou fazem uso de recursos computacionais compreendidos na infraestrutura interna.

3.1 É POLÍTICA DA AMTI

  • Elaborar, implantar e seguir por completo políticas, normas e procedimentos de segurança da informação, garantindo que os requisitos básicos de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e dados operados em Data Center na AMTI sejam atingidos através da adoção de controles contra ameaças provenientes de fontes tanto externas quanto internas;
  • Disponibilizar políticas, normas e procedimentos de segurança, relacionadas à operação de Data Center, a todas as partes interessadas e autorizadas, tais como: colaboradores, terceiros contratados, fornecedores e, quando pertinente, clientes.
  • Garantir a educação e a conscientização sobre as práticas de segurança da informação e privacidade de dados adotadas pela AMTI para colaboradores, terceiros contratados, fornecedores e, onde pertinente, clientes.
  • Atender integralmente requisitos de segurança da informação e privacidade dos dados pessoais aplicáveis ou exigidos por regulamentações, leis e/ou cláusulas contratuais;
  • Tratar integralmente incidentes de segurança da informação e a privacidade de dados, garantindo que eles sejam adequadamente registrados, classificados, investigados, corrigidos, documentados e, quando necessário, comunicando as autoridades apropriadas;
  • Garantir a continuidade do negócio através da adoção, implantação, teste e melhoria contínua de planos de continuidade e recuperação de desastres;
  • Melhorar continuamente a Gestão de Segurança da Informação e Privacidade através da definição e revisão sistemática de objetivos de segurança em todos os níveis da organização.

4. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI

Fica constituído o Comitê Gestor de Segurança da Informação – CGSI, contando com a participação do Gerente técnico, Gerente administrativo e pelo Diretor Presidente, tanto com suporte a infraestrutura quanto com sistemas.

É responsabilidade do CGSI:

  • Analisar, revisar e propor a aprovação de políticas e normas relacionadas à segurança da informação;
  • Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão de Segurança da Informação;
  • Garantir que as atividades de segurança da informação e privacidade de dados sejam executadas em conformidade com a PSIP;
  • Promover a divulgação da PSIP e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de segurança da informação e privacidade de dados pessoais no ambiente da AMTI.

Responsabilidades dos usuários

É responsabilidade dos usuários da informação:

  • Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da Política Geral de Segurança da Informação, bem como as demais normas e procedimentos de segurança aplicáveis;
  • Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a Política Geral de Segurança da Informação, suas normas e procedimentos à respectiva Gerência ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Segurança da Informação;
  • Comunicar à respectiva Gerência qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco a segurança das informações ou dos recursos computacionais;
  • Responder pela inobservância da Política Geral de Segurança da Informação, normas e procedimentos de segurança, conforme definido no item sanções e punições

5. SANÇOES E PUNIÇÕES

As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta política, bem como demais normas e procedimentos de segurança, serão passíveis de penalidades que incluem: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão não remunerada e, nos termos da Lei, a demissão por justa causa aos colaboradores celetistas.

Quanto aos colaboradores pessoa jurídica e cooperados, além das punições previstas acima, poderá implicar a imediata rescisão do contrato entre as partes, por falta grave.

A aplicação de sanções e punições será realizada conforme a análise do Comitê Gestor de Segurança da Informação, devendo-se considerar a gravidade da infração, efeito alcançado e recorrência, podendo o CGSI, repassar a informação da infração ao Gestor imediato que, aplicará a pena quando identificada a falta grave.

No caso de terceiros contratados ou prestadores de serviço, o CGSI deve analisar a ocorrência e deliberar sobre a efetivação das sanções e punições conforme termos previstos em contrato;

Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em dano a Organização, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes.

6. CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação para posterior deliberação.

As diretrizes estabelecidas nesta política e nas demais normas e procedimentos de segurança, não se esgotam em razão da contínua evolução tecnológica e constante surgimento de novas ameaças. Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da AMTI adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção às informações e dados pessoais.

7. HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES

04/05-2023 – Revisão 1 – Aprovação Inicial

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